CORONAVÍRUS

Stopa libera uso das máscaras em Cuiabá, mas mantém obrigatório em escolas e unidades de saúde

Publicado em

O prefeito em exercício, José Roberto Stopa, assinou na manhã desta quarta (23), o Decreto nº 9.013/22 flexibilizando o uso de máscaras de proteção contra a Covid no âmbito do Município de Cuiabá. O Decreto editado será publicado na edição de hoje da Gazeta Municipal.

Entre no grupo do Folha360 no WhatsApp e receba notícias em tempo real ​(CLIQUE AQUI).

A medida foi tomada após reunião com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, levando em consideração o avanço da vacinação, queda nos óbitos e diminuição no número de internações por pacientes com o vírus da Covid-19 no município.

Durante a live desta terça-feira (22), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, anunciou que decidiu pela flexibilização do uso de máscaras, porém, com exceção aos locais destinados à prestação de serviços de saúde (tanto na rede pública quanto na rede privada), unidades escolares de ensino fundamental, idosos acima de 70 anos, imunossuprimidos, pacientes com comorbidades, pessoas não vacinadas contra a Covid-19, pessoas com sintomas gripais ou que tiveram contatos com pacientes com o vírus da Covid-19.

Já o uso das máscaras se torna facultativo em locais de atendimento ao público em geral, eventos em geral, transporte coletivo, shopping, igrejas, eventos em geral, ginásios esportivos, estádios, supermercados e demais estabelecimentos comerciais. As disposições contidas no Decreto.

Leia Também:  Idosos com a faixa etária de 60 a 64 anos começam ser vacinados nesta quinta (22), em Cuiabá

“Conforme comunicamos ontem, hoje estamos flexibilizando o uso de máscaras em áreas comuns e fechadas, com algumas exceções como em casos daqueles que possuem comorbidades ou que prestam serviços em unidades de saúdes e idosos acima dos 70 anos.  Os demais, em virtude nos números que se apresentam em Cuiabá, estão liberados do uso de máscara”, disse o prefeito Stopa.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 9.013, DE 23 DE MARÇO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS

E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO

CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS

(COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE

CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde

como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas

sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao

acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos

confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;

 

Leia Também:  Stopa autoriza abertura do comércio no dia da Proclamação da República

CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria

COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;

 

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública

Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Cuiabá

passa a observar as seguintes disposições:

 

I – uso obrigatório:

 

a) Escolas e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;

b) Estabelecimentos e serviços de saúde;

c) Idosos acima de 70 (setenta) anos;

d) Imunossuprimidos;

e) Pacientes com comorbidades;

f) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;

g) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato

recente com pacientes acometidos pela COVID-19.

 

II – uso facultativo:

a) Atendimento ao público em geral;

b) Eventos em geral;

c) Transporte coletivo;

d) Shoppings centers e congêneres;

e) Igrejas, templos e congêneres;

f) Estádios e ginásios esportivos em geral;

g) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;

 

Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data

de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 23 de março de 2022.

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

CORONAVÍRUS

Cuiabá inicia vacinação contra Covid-19 de crianças de 3 e 4 anos na próxima segunda

Published

on

A partir da próxima segunda (10), Cuiabá começará a vacinação contra a Covid-19 de crianças de 3 a 4 anos. O Ministério da Saúde liberou a vacinação deste grupo em julho, mas apenas neste mês a capital mato-grossense recebeu doses para essa finalidade.

Segundo a coordenadora de Vigilância Epidemiológica, Valéria de Oliveira, Cuiabá recebeu 3 mil doses de Coronavac para começar a imunização do grupo de 3 e 4 anos. “É importante ressaltar que esta remessa veio com doses para primeira e segunda aplicações. Isso significa que temos vacina para 1.500 crianças, pois o restante das vacinas será utilizado para completar o esquema vacinal”, explicou Valéria. Ela alertou ainda que não há previsão de recebimento de mais doses.

As unidades básicas as crianças poderão ser vacinadas contra a Covid são: Ilza Picolli, Jardim Vitória 1, Novo Paraíso 2, Jardim Liberdade/Osmar Cabral, Parque Cuiabá, Pedra 90 1 e 2, Altos da Serra 1 e 2, Pico do Amor, Cidade Verde e Quilombo. Destas, a UBS Ilza Picolli e a UBS Cidade Verde funcionam com hora estendida. Nestes locais a vacinação ocorre até às 20h.

Leia Também:  Nos dias 08 e 09 serão pontos facultativos na Prefeitura de Cuiabá

Valéria reforça o pedido para que os pais levem as crianças de 5 a 11 anos que ainda não foram vacinadas. “A vacinação das crianças começou em janeiro deste ano e ainda assim não conseguimos alcançar 50% grupo de 5 a 11 anos com a primeira dose e a segunda dose está abaixo de 30%. Estamos vencendo a pandemia graças às vacinas, por isso é importantíssimo que todos levem seus filhos para serem imunizados”, ressaltou.

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA