Política

Após pressão popular, Câmara recua e adia cassação de Abílio

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A Câmara de Cuiabá tirou de pauta o processo de cassação do vereador Abílio Junior (PSC), que aconteceria na sessão desta terça-feira (18). Após pressão popular, a Casa de Leis encaminhou uma nota oficial informando que o processo se encontra em tramitação inicial na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

De acordo com a nota, o prazo para comissão se pronunciar será de 15 dias úteis, contados da data de recebimento da matéria pelo seu presidente. Os autos foram entregues para CCJR no último dia 13 e o prazo legal previsto no Regimento Interno ainda não foi decorrido.

Segundo a Casa de Leis, o processo de cassação do vereador Abílio Junior só entrará em votação somente quando a CCJR devolver o texto a mesa diretora. A cassação de Abílio teve destaque nacional, sendo repercutido em diversos jornais pelo Brasil. Nas redes sociais, diversas pessoas protestaram contra a cassação. 

Já o vereador Toninho de Souza (PSD), presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá, registrou dois boletins de ocorrência sob a alegação de estar sofrendo ameaças de morte após votar pela cassação de Abílio.

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Processo de Cassação

A comissão emitiu parecer pela cassação de Abílio na última quarta-feira (12). O vereador Ricardo Saad (PSDB), que é relator da comissão, votou pela cassação do parlamentar e foi acompanhado por Toninho de Souza e por Vinícius Hugueney (PP).

Na ocasião, Saad disse que foram identificados vários comportamentos que não condizem com a postura de um parlamentar.

Segundo o relatório, Abílio responde a 17 boletins de ocorrência. Ele foi autuado por coação de servidores, invasão de privacidade, desacato e gravação ilegal.

Nota Oficial

Considerando as informações que vem sendo veiculadas e compartilhadas nas redes sociais e demais meios de comunicação referente ao processo de quebra de decoro parlamentar contra o vereador Abílio Junior (PSC), cumpre-nos esclarecer:

1) O aludido processo encontra-se em tramitação inicial na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) deste parlamento municipal

2) Conforme preceitua o Artigo 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, o prazo para comissão se pronunciar será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recebimento da matéria pelo seu presidente

3) O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) recebeu os respectivos autos em 13.02.2020, portanto, o prazo legal previsto no Regimento Interno desta Casa de Leis ainda não foi decorrido

Diante dessas informações, a Câmara Municipal de Cuiabá vem a público informar que os trâmites legais do processo serão cumpridos rigorosamente. 

O processo entrará em pauta de votação, somente quando a Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR), devolvê-lo a Mesa Diretora. Logo é improcedente qualquer informação que o processo será pautado na Sessão Ordinária de amanhã 18.02.2020.

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Política

Botelho promulga lei que beneficia corretores em negócios que envolvam programas habitacionais

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Valorização e credibilidade dos negócios imobiliários celebrados no Estado. Essa foi a principal motivação para os deputados derrubarem o veto, e em seguida, promulgarem a Lei 12.451/24, que dispõe sobre a regulamentação das atividades do corretor imobiliário na intermediação da compra e venda de imóveis envolvendo os programas habitacionais do governo.

O documento assinado, nesta sexta-feira (12), no Colégio de Líderes, pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho, autor da proposta, contou com a presença da diretoria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci-MT) e empresários do ramo.

“Queremos valorizar os corretores que dão credibilidade aos negócios imobiliários. Hoje, estamos permitindo que participem dos negócios dos programas habitacionais realizados pelo Estado, Caixa Econômica e prefeituras. Eles vão ajudar fomentar e aumentar o número de pessoas beneficiadas pelo governo”, destaca Botelho.

Ao todo, 18 mil corretores de imóveis em Mato Grosso e cerca de cinco mil imobiliárias vão ser beneficiados com a nova lei. A expectativa do presidente do Creci-MT, Claudecir Contreira, é movimentar só em honorários um montante de R$ 400 milhões para o setor. Além de garantir o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as prefeituras. Segundo ele, o tributo não estava sendo recolhido, devido a falta de lançamento da nota fiscal.

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As famílias assistidas pelos Programas: SER Família, MT Par e Minha Casa, Minha Vida, têm prioridade. Elas contam com taxas de juros mais baixas em financiamentos e subsídios especiais para aquisição de moradia. Contreira explica que “existem três níveis que se enquadram ao programa Minha Casa, Minha Vida. São elas, faixas: 1, 2 e 3”.

Segundo o presidente do Creci-MT, a Lei 12.451/2024 do deputado Botelho, abrange as faixas 2 e 3, que se referem aos imóveis avaliados no valor de R$ 190 mil a R$ 350 mil para famílias com renda mensal bruta, que vai de R$ 4 mil até R$ 8 mil. “Essas são as categorias que vamos atender no Estado”, frisa.

O empenho dos deputados na ALMT é reconhecido pela categoria. “Nós só temos que agradecer aos 17 deputados que votaram pela derrubada do veto do governo. Em nome dos corretores agradeço a atuação de todos, em especial do Botelho. Tivemos apoio expressivo na Assembleia, por isso, vamos até o final deste mês, homenageá-los lá no Creci-MT com Moção de Aplausos”, diz Contreira.

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Entenda a tramitação – O projeto de lei 2194/23 de Botelho foi aprovado em dezembro de 2023. Mas, foi vetado pelo governo em fevereiro. Em seguida, os deputados derrubaram o veto 04/2024, e nesta sexta-feira (12), a nova lei foi promulgada por Botelho.

Amplitude da proposta – A iniciativa de Botelho fortalece as atividades do corretor imobiliário nos programas habitacionais desenvolvidos, financiados, geridos ou com participação do governo. Sejam elas: empresas públicas ou autarquias. A nova lei atende o corretor e garante segurança para quem compra e vende o imóvel. Além de garantir o recolhimento de tributos como o ISSQN.

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